A partir de 01/01/2027 a CBS e o IBS passam a ser efetivamente cobrados, e a CBS substitui o PIS e a Cofins. Na aquisição esses tributos geram crédito. Pela Lei Complementar nº 214/2025, porém, o crédito só pode ser apropriado depois que o tributo devido pelo fornecedor for extinto (por exemplo, pago pelo fornecedor ou recolhido via split payment). Por isso o ERP registra o valor em uma conta "a Realizar", que controla o crédito ainda não apropriado.
- Acesse o programa Configuração da Contabilização para Entrada de Documentos (CCESC006) e informe a empresa.
- No grid, informe a Conta Contábil e o Histórico dos tipos:
Tipo Descrição 49 CBS a Realizar 50 IBS-UF a Realizar 51 IBS-Mun a Realizar - Clique em Salvar.
Importante:
- Se a conta não estiver configurada, o tributo não é contabilizado.
- As contas do período de teste (tipos 41 a 46) não são usadas para documentos com data de entrada a partir de 01/01/2027. Se a empresa optou por contabilizar o período de teste, mantenha essas contas configuradas enquanto houver documentos com data de entrada em 2026 para lançar.