Em 2026 a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) está no período de teste: a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nos documentos fiscais, mas não são recolhidos. Os valores servem apenas para informação.
A contabilização desses valores é opcional. Se a empresa não quiser registrá-los na contabilidade, basta não configurar os tipos abaixo, e as notas de entrada serão contabilizadas normalmente, sem os lançamentos de CBS e IBS.
Se optar por contabilizar, o Consistem ERP lança o mesmo valor a débito e a crédito, em contas de controle definidas pela sua contabilidade, sem afetar o resultado:
- Acesse o programa Configuração da Contabilização para Entrada de Documentos (CCESC006) e informe a empresa.
- No grid, localize os tipos identificados como Período Teste 2026 e informe a Conta Contábil e o Histórico de cada um:
Tipo Descrição 41 CBS (Conta Crédito) - Período Teste 2026 42 CBS (Conta Débito) - Período Teste 2026 43 IBS-UF (Conta Crédito) - Período Teste 2026 44 IBS-UF (Conta Débito) - Período Teste 2026 45 IBS-Mun (Conta Crédito) - Período Teste 2026 46 IBS-Mun (Conta Débito) - Período Teste 2026 - Clique em Salvar.
Importante:
- Configure sempre o par de débito e crédito do mesmo tributo. Se apenas uma das contas estiver informada, o ERP exibe um aviso e o tributo não é contabilizado.
- A conta de débito e a conta de crédito do mesmo tributo devem ser diferentes.
- A Conta Contábil e o Histórico são obrigatórios. Uma linha sem um deles não é gravada.
- Essas contas valem para documentos com data de entrada até 31/12/2026.