Como configurar a contabilização de CBS e IBS nas entradas durante o período de teste (2026)?
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Criado por Documentação Técnica em 07/10/2026 10:01
Atualizado por Documentação Técnica em 07/10/2026 10:16

Em 2026 a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) está no período de teste: a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nos documentos fiscais, mas não são recolhidos. Os valores servem apenas para informação.

A contabilização desses valores é opcional. Se a empresa não quiser registrá-los na contabilidade, basta não configurar os tipos abaixo, e as notas de entrada serão contabilizadas normalmente, sem os lançamentos de CBS e IBS.

Se optar por contabilizar, o Consistem ERP lança o mesmo valor a débito e a crédito, em contas de controle definidas pela sua contabilidade, sem afetar o resultado:

  1. Acesse o programa Configuração da Contabilização para Entrada de Documentos (CCESC006) e informe a empresa.
  2. No grid, localize os tipos identificados como Período Teste 2026 e informe a Conta Contábil e o Histórico de cada um:
    TipoDescrição
    41CBS (Conta Crédito) - Período Teste 2026
    42CBS (Conta Débito) - Período Teste 2026
    43IBS-UF (Conta Crédito) - Período Teste 2026
    44IBS-UF (Conta Débito) - Período Teste 2026
    45IBS-Mun (Conta Crédito) - Período Teste 2026
    46IBS-Mun (Conta Débito) - Período Teste 2026
  3. Clique em Salvar.

Importante:

  • Configure sempre o par de débito e crédito do mesmo tributo. Se apenas uma das contas estiver informada, o ERP exibe um aviso e o tributo não é contabilizado.
  • A conta de débito e a conta de crédito do mesmo tributo devem ser diferentes.
  • A Conta Contábil e o Histórico são obrigatórios. Uma linha sem um deles não é gravada.
  • Essas contas valem para documentos com data de entrada até 31/12/2026.