Como empresas devem declarar os lucros distribuídos a partir de maio de 2026?
2 min
Criado por Documentação Técnica em 22/07/2026 09:56
Atualizado por Documentação Técnica em 11/08/2026 16:45

Configuração e apuração


1. No programa Tributo (CCEPB140), configure um novo tributo com a natureza de rendimento 12001; 

2. No programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170), selecione a empresa/período e execute o fechamento da apuração cadastrada no programa Tributo (CCEPB140). É neste momento que o sistema gera o evento da EFD-Reinf (série R-4000).


Conferência e ajuste manual


1. Acesse o Portal EFD Reinf (CCINF350);

2. Informe a Empresa, selecione o Tipo de Acesso como Fechamento Retenções na Fonte e a Competência (a partir de 05/2026);

3. No campo Evento, selecione o R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física e clique em Consultar;

4. Selecione o evento gerado e clique no botão Dados do Evento. Caso necessário, preencha ou altere manualmente os valores sob a natureza 12001 e o tipo de isenção 12, observando a regra do limite de isenção:

  • Até R$ 50.000,00: isento
  • Acima de R$ 50.000,00: tributável.

Importante: A utilização da natureza de rendimento 12001 (com o novo tipo de isenção 12) para empresas do Simples Nacional produz exatamente os mesmos efeitos fiscais alcançados anteriormente pelo tipo de isenção 5 (vinculado ao código 10001). A mudança é estritamente de padronização do leiaute: a partir do período de apuração de maio de 2026, o tipo de isenção 5 associado ao código 10001 deixa de ser aceito pela Receita Federal, tornando a natureza 12001 obrigatória e exclusiva para essa declaração.

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