Como corrigir o alerta de base de IRRF negativa no cálculo da folha ou rescisão?
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Criado por Joice Wavgenczak em 27/05/2026 09:40
Atualizado por Documentação Técnica em 12/08/2026 16:12
  1. Acesse o programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) e encontre um número de rubrica disponível e vago na tabela, obrigatoriamente dentro da faixa de 001 a 399 (exclusiva para créditos).
  2. Na Aba Dados Gerais, preencha exatamente com as seguintes configurações:
    Descrição: Compensação Base de IRRF Negativa
    Crédito/Débito: 1 - Credito | Tipo: Normal
    Tipo Rubrica eSocial: Informativa
    Forma Cálculo: Em Valor | Grupo Rendimento: 999 - Não Contabilizável
    Repercussões (13º, Férias, DSR, Aviso Prévio): Marque todas como Não
    Natureza Rubrica eSocial: 9939 (Outros valores tributáveis...)
  3. Vá até a Aba Incidências e parametrize os campos conforme abaixo:
    Incidência Tributária IRRF: 11 (Rendimento Tributável) | Incide IRRF: Sim
    Incidência INSS: 00 (Não é base) | Incide INSS: Não
    Incidência FGTS: 00 (Não é base) | Incide FGTS: Não
    Incide em Custos / Insalubridade: Não
  4. Salve os dados;
  5. Acesse o programa Configurações Gerais da Folha (CCRHB092) e clique na Aba Outros.
  6. Localize a linha Compensação IRRF Negativo, informe o número da rubrica que acabou de criar e salve as alterações.
  7. Retorne ao programa de cálculo e reexecute o processamento da folha de pagamento, rescisão ou rescisão complementar.
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