Como lançar valores de receita, que não têm origem de documento fiscal, para que constem na apuração de PIS/CONFINS e no Sped?
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Criado por Washington Forte em 19/07/2019 09:30
Atualizado por Documentação Técnica em 13/06/2025 15:40

Valores não oriundos de documento fiscal devem ser informados no programa Outros Créditos e Contribuições de PIS/Cofins (CCEPA160). Desta forma, ao efetuar as apurações do PIS e COFINS, o valor será considerado e levado para o Sped Contribuições no registro correspondente.

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