Como cadastrar a mensalidade do sindicato para desconto automático mensal na folha?
2 min
Criado por Washington Forte em 08/07/2019 15:24
Atualizado por Documentação Técnica em 03/11/2026 17:26
  1. Configurar a base de cálculo de recolhimento
    1. Acesse o programa Cadastro de Base de Cálculo Adicional de Recolhimento (CCRHB212).

    2. Realize o cadastro prévio obrigatório definindo a base que servirá de referência para o desconto dos valores dos colaboradores.

    3. Confirme o registro para habilitar os parâmetros de cálculo necessários para as rotinas seguintes.

  2. Parametrizar as rubricas no sindicato

    1. Acesse o programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221).   

    2. Localize o código do sindicato desejado e confirme os dados gerais cadastrados.   

    3. No campo Rubrica de Mensalidade, selecione o código da rubrica de desconto.   

    4. Valide se os demais campos de incidência, como Rubrica de Reversão, Rubrica de Contribuição Sindical e Rubrica de Contribuição Confederativa, também estão preenchidos corretamente de acordo com a convenção coletiva.   

    5. Clique no botão Salvar na barra inferior para gravar as alterações.   

  3. Acessar a rotina de reversão e contribuição sindical

    1. Abra o programa Cadastro de Reversão/Contribuição Sindical (CCRHB213).

    2. Selecione o sindicato configurado e defina os parâmetros e percentuais/valores de contribuição aplicáveis aos empregados.

  4. Programar a vigência individual para cada mês

    1. Efetue um lançamento individualizado no programa Cadastro de Reversão/Contribuição Sindical (CCRHB213) para cada mês de competência em que o desconto deverá ocorrer.

    2. Observação crítica: Não cadastre apenas uma competência genérica; se for realizado apenas um registro anual, o sistema tratará a incidência como contribuição única anual, suspendendo o débito nos meses subsequentes.


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