Como gerar apuração do INSS Desonerado - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)?
4 min
Criado por Documentação Técnica em 14/11/2024 09:01
Atualizado por Documentação Técnica em 10/06/2025 16:00

A apuração do INSS desonerado sobre a receita bruta pode ser Não Consolidada ou Consolidada entre empresas do mesmo grupo econômico. Após identificar qual a forma de apuração ocorre na sua empresa, verifique a configuração no sistema. 

Para isso, siga os passos abaixo: 

  1. Acesse o programa Configuração de Parâmetros SPED Contribuições (CCINF215);
  2. Preencha os campos obrigatórios;
  3. No campo Apurar INSS sobre Receitas Centralizado, selecione Sim ou Não para determinar se deverão ser apurados os dados do INSS sobre receitas das empresas centralizadas.
  4. Na sequência, com base na forma de apuração selecionada, siga uma das orientações:

Apuração Não Consolidada

  1. Acesse o programa Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CCEPA220);
  2. Informe os campos Empresa e Mês/Ano, clique no botão Gerar;
  3. O sistema vai listar em tela os valores apurados;
  4. Para detalhar todas as operações que compõe a apuração da CPRB com incidência de INSS, utilize o botão Com Incidência;
  5. Para analisar a proporção das receitas que formaram a base de cálculo da contribuição previdenciária em relação às receitas totais e visualizar o resumo que compõem os valores da contribuição previdenciária conforme o período informado para apuração, utilize o botão Cálculo;
  6. Após realizar as conferências, no campo Situação selecione a opção Fechada e salve as informações;
  7. Esse procedimento vai gerar o evento R-2060 da EFD Reinf, quando a empresa estiver configurações na Aba Gerais (CCINF213TAB1) e Aba Eventos (CCINF213TAB3) no programa Configuração EFD Reinf (CCINF213);
  8. Quando a apuração estiver fechada indiferente do motivo, será necessário reabrir a apuração através do botão Reabrir. O processo de reabertura exclui o registro R-2060 da REINF ou gera um evento de exclusão R-9000, caso o evento R-2060 de origem se encontre com o status Validado com Sucesso;
  9. Caso necessite gerar novamente os dados, é necessário excluir a apuração e gerar novamente.

Importante!
Para reabrir a apuração o sistema faz algumas validações, entre elas, verifica se a Reinf está aberta no período de apuração, caso não esteja, não será possível reabrir a apuração.

Apuração Consolidada

  1. Acesse o programa Apuração Consolidada da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CCEPA215);
  2. Informe os campos Empresa e Mês/Ano, clique no botão Gerar;
  3. O sistema vai gerar uma linha no grid para a apuração de cada empresa consolidada na matriz;
  4. Clique no botão Detalha, que abrirá o programa Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CCEPA220), neste programa é possível detalhar cada apuração, assim como, os dados gerados de cada empresa;
  5. Após fazer as conferências, no campo Situação selecione a opção Fechada e salve as informações;
  6. Esse procedimento vai gerar o evento R-2060 da EFD Reinf, quando a empresa estiver configurações na Aba Gerais (CCINF213TAB1) e Aba Eventos (CCINF213TAB3) no programa Configuração EFD Reinf (CCINF213);
  7. Quando a apuração estiver fechada indiferente do motivo, será necessário reabrir a apuração através do botão Reabrir. O processo de reabertura exclui o registro R-2060 da REINF ou gera um evento de exclusão R-9000, caso o evento R-2060 de origem se encontre com o status Validado com Sucesso;
  8. Caso necessite gerar novamente os dados, é necessário excluir a apuração e gerar novamente.

Importante!
Para reabrir a apuração o sistema faz algumas validações, entre elas, verifica se a Reinf está aberta no período de apuração, caso não esteja, não será possível reabrir a apuração.

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