A apuração do INSS desonerado sobre a receita bruta pode ser Não Consolidada ou Consolidada entre empresas do mesmo grupo econômico. Após identificar qual a forma de apuração ocorre na sua empresa, verifique a configuração no sistema.
Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o programa Configuração de Parâmetros SPED Contribuições (CCINF215);
- Preencha os campos obrigatórios;
- No campo Apurar INSS sobre Receitas Centralizado, selecione Sim ou Não para determinar se deverão ser apurados os dados do INSS sobre receitas das empresas centralizadas.
- Na sequência, com base na forma de apuração selecionada, siga uma das orientações:
Apuração Não Consolidada
- Acesse o programa Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CCEPA220);
- Informe os campos Empresa e Mês/Ano, clique no botão Gerar;
- O sistema vai listar em tela os valores apurados;
- Para detalhar todas as operações que compõe a apuração da CPRB com incidência de INSS, utilize o botão Com Incidência;
- Para analisar a proporção das receitas que formaram a base de cálculo da contribuição previdenciária em relação às receitas totais e visualizar o resumo que compõem os valores da contribuição previdenciária conforme o período informado para apuração, utilize o botão Cálculo;
- Após realizar as conferências, no campo Situação selecione a opção Fechada e salve as informações;
- Esse procedimento vai gerar o evento R-2060 da EFD Reinf, quando a empresa estiver configurações na Aba Gerais (CCINF213TAB1) e Aba Eventos (CCINF213TAB3) no programa Configuração EFD Reinf (CCINF213);
- Quando a apuração estiver fechada indiferente do motivo, será necessário reabrir a apuração através do botão Reabrir. O processo de reabertura exclui o registro R-2060 da REINF ou gera um evento de exclusão R-9000, caso o evento R-2060 de origem se encontre com o status Validado com Sucesso;
- Caso necessite gerar novamente os dados, é necessário excluir a apuração e gerar novamente.
Importante!
Para reabrir a apuração o sistema faz algumas validações, entre elas, verifica se a Reinf está aberta no período de apuração, caso não esteja, não será possível reabrir a apuração.
Apuração Consolidada
- Acesse o programa Apuração Consolidada da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CCEPA215);
- Informe os campos Empresa e Mês/Ano, clique no botão Gerar;
- O sistema vai gerar uma linha no grid para a apuração de cada empresa consolidada na matriz;
- Clique no botão Detalha, que abrirá o programa Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CCEPA220), neste programa é possível detalhar cada apuração, assim como, os dados gerados de cada empresa;
- Após fazer as conferências, no campo Situação selecione a opção Fechada e salve as informações;
- Esse procedimento vai gerar o evento R-2060 da EFD Reinf, quando a empresa estiver configurações na Aba Gerais (CCINF213TAB1) e Aba Eventos (CCINF213TAB3) no programa Configuração EFD Reinf (CCINF213);
- Quando a apuração estiver fechada indiferente do motivo, será necessário reabrir a apuração através do botão Reabrir. O processo de reabertura exclui o registro R-2060 da REINF ou gera um evento de exclusão R-9000, caso o evento R-2060 de origem se encontre com o status Validado com Sucesso;
- Caso necessite gerar novamente os dados, é necessário excluir a apuração e gerar novamente.
Importante!
Para reabrir a apuração o sistema faz algumas validações, entre elas, verifica se a Reinf está aberta no período de apuração, caso não esteja, não será possível reabrir a apuração.