Devido as regras do Consistem ERP, a partir do momento em que foi realizado o cadastro da moeda com duas casas decimais, todos os cálculos serão efetuados levando em consideração essas duas casas decimais. Assim, é recomendável criar um novo registro para a moeda no programa Cadastro de Unidade Monetária (CCAPL035) e especificar o número desejado de casas decimais. Em seguida, acesse os programas que utilizam essas informações para os cálculos e indique o novo cadastro, de modo que o sistema passe a utilizar essas novas especificações.
Posso alterar as casas decimais para moedas estrangeiras?
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Criado por DES-Padrao3 em 26/02/2024 16:48
Atualizado por Documentação Técnica em 11/06/2025 09:33