O que considerar para emitir uma nota fiscal de devoluções de compra?
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Criado por Documentação Técnica em 20/12/2023 09:21
Atualizado por Documentação Técnica em 13/06/2025 14:05
  1. Analisar a tributação do emitente se é do Simples Nacional ou Normal (Presumido ou Real);
  2. Verificar se as informações de cada tributo estão preenchidas nas tags do XML da NF-e, conforme abaixo:
  • PIS e Cofins – No XML da nota de devolução (emitida) não devem ser informados valores de PIS e Cofins, para isso utilize a CST 49;
  • ICMS – No XML da nota de devolução (emitida), o CST e valores devem ser iguais constam na nota fiscal de compra, proporcionais a quantidade devolvida;
  • No DANFE (emitido) esse valor é informado em campo próprio com a mesma alíquota de nota de compra;
  • IPI – No XML da nota de devolução (emitida), tem tag própria para ser informado o valor do IPI devolvido.