Como posso cadastrar multa de estabilidade para cálculo de rescisão?
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Criado por Joice Wavgenczak em 04/12/2023 14:32
Atualizado por Documentação Técnica em 04/06/2025 17:25
  1. Para que a verba de indenização seja gerada automaticamente no "Cálculo da Rescisão", é necessário configurar os programas listados abaixo:
  1. Ao calcular a rescisão no programa Cálculo da Rescisão (CCRHR090), o sistema irá sugerir o número de dias restantes de estabilidade no campo Nº Dias de Estabilidade, para gerar a multa na rubrica informada no programa Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188);
  2. No programa Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188), informe:
  • A contagem dos dias que restam para a estabilidade, terá início a partir da data de rescisão, ou a partir da data da projeção do aviso prévio;
  • Se no período de estabilidade, serão gerados avos proporcionais de décimo e de férias;
  • As rubricas onde serão efetuados os créditos dos valores na rescisão.
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