- Para que a verba de indenização seja gerada automaticamente no "Cálculo da Rescisão", é necessário configurar os programas listados abaixo:
- Motivos de Estabilidade (CCRHB187);
- Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188);
- Cadastro de Estabilidades (CCRHB183).
- Ao calcular a rescisão no programa Cálculo da Rescisão (CCRHR090), o sistema irá sugerir o número de dias restantes de estabilidade no campo Nº Dias de Estabilidade, para gerar a multa na rubrica informada no programa Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188);
- No programa Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188), informe:
- A contagem dos dias que restam para a estabilidade, terá início a partir da data de rescisão, ou a partir da data da projeção do aviso prévio;
- Se no período de estabilidade, serão gerados avos proporcionais de décimo e de férias;
- As rubricas onde serão efetuados os créditos dos valores na rescisão.