Como gerar o contas a pagar dos tributos retidos?
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Criado por Documentação Técnica em 04/09/2023 16:09
Atualizado por Documentação Técnica em 17/06/2025 14:15
O compromisso da retenção no Contas a Pagar pode ser gerado em dois momentos, vai depender do fato gerador do tributo. A configuração do fornecedor da retenção é efetuada da mesma forma, indiferente do momento em que o compromisso da retenção será gerado no Contas a Pagar.
 
No programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A), Aba Financeiro (CCEPB140ATAB2), deve ser configurado o código do fornecedor equivalente a retenção e o histórico do contas a pagar.
 
1. Quando o fato gerador do tributo for Emissão, Entrada ou Constituição do Crédito funciona da seguinte forma:
 
1.1 Ao lançar a nota no programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110) o sistema vai gerar o compromisso da retenção com data de vencimento, conforme configurado na Aba Fechamento/Vencimento (CCEPB140ATAB4) do programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A).
 
2. Quando o fato gerador for Liquidação funciona da seguinte forma:
 
2.1 O sistema não gera o compromisso da retenção ao lançar a nota no programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110), mas sim no fechamento da apuração no programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170);
 
2.2 Ao fechar a apuração do período no programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170) o sistema vai gerar o compromisso da retenção com data de vencimento, conforme configurado na Aba Fechamento/Vencimento (CCEPB140ATAB4) do programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A).
 
Importante
Para os tributos retidos, a partir de agora o sistema vai buscar o fornecedor configurado no programa Tributo (CCEPB140) e não mais no programa Configuração de Contas a Pagar Imposto (CCESE004). Os demais impostos o sistema continua buscando do programa antigo.
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