Existem duas maneiras de contabilização do tributo. Podendo variar de acordo com o fato gerador, siga os passos abaixo:
1° Fato gerador "Emissão, Entrada ou Constituição do Crédito":
- Acesse o programa Tributo (CCEPB140), clique no botão Novo ou na coluna "Editar" caso já exista o cadastro do tributo;
- No programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A), na Aba Contabilidade (CCEPB140ATAB3) configure a conta contábil da retenção;
- No programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110) ao lançar a nota, o sistema irá gerar a contabilização para a conta contábil de retenção configurada no programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A).
2° Fato gerador "Liquidação":
- Acesse o programa Tributo (CCEPB140), clique no botão Novo ou na coluna "Editar" caso já exista o cadastro do tributo;
- No programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A), na Aba Contabilidade (CCEPB140ATAB3), configure a conta contábil de Retenção e a conta contábil a Realizar;
- No programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110), ao lançar a nota, o sistema vai gerar a contabilização para a conta contábil a Realizar configurada no programa Cadastro de Tributo (CCEPB140A);
- A contabilização da realização da retenção desse tributo, vai ocorrer no fechamento da apuração no programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170). O sistema vai efetuar a seguinte contabilização:
D - Conta contábil a Realizar
C - Conta contábil da Retenção
Importante!
Essa contabilização vai ocorrer no valor total da apuração, de acordo com a liquidação do contas a pagar.
Importante!
Para os tributos retidos, a partir de agora o sistema vai buscar a conta contábil configurada no programa Cadastro de Tributo (CCEPB140), não busca mais a conta contábil configurada no programa Configuração da Contabilização para Entrada de Documentos (CCESC006). Para os demais impostos, o sistema continua buscando a conta contábil configurada no programa Configuração da Contabilização para Entrada de Documentos (CCESC006).