- Acesse o programa Nota Fiscal de Entrada (CCESN110) e informe os dados necessários;
- Selecione a aba Itens e clique no botão Incluir;
- Será apresentado o programa Nota Fiscal de Entrada - Itens (CCESN120);
- Informe o campo Sequência e selecione a aba ICMS;
- No campo Tipo de Substituição Tributária selecione a opção Com Crédito Apuração ICMS;
- Informe os valores nos campos Valor de Base Substituição Tributária e Valor Substituição Tributária;
- Salve as informações
Importante
- A opção Com Crédito Apuração ICMS é utilizada para créditos de ICMS que, apesar de se tratarem de ICMS ST, serão consideradas na apuração de ICMS Normal e somente será utilizada por empresas de substituição tributária;
- A substituição tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte e fornecedor que nesta operação tem a função de "Substituto Tributário", e quem compra é o substituto tributário;
- A legislação de SC não teve alteração sobre o uso do crédito, o que mudou foi a forma de apresentar na DIME com a DCIP 95 e SPED Fiscal com o ajuste SC00000003 e até a presente data esse ajuste não foi atualizado na tabela do site do SPED Fiscal e nem no PVA versão 3.0.5.