Como informar a EX TIPI no XML da NF-e quando há mais de um produto com a mesma NCM, porém sem a "Exceção" da TIPI?
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Criado por DES-Padrao3 em 28/07/2023 14:05
Atualizado por Documentação Técnica em 17/06/2025 14:19

De acordo com a tabela TIPI, existem produtos cadastrados como “Outros” que são exceções da TIPI e existem situações em que o produto é exceção do “Outros”, ou seja, com o percentual de alíquota diferenciado para cada situação.

  1. Cadastre duas sequências da mesma NCM no programa Cadastro de Classificação Fiscal Definida pelo Fisco (CCCGI035);
    1. No cadastro da NCM em que não há a exceção no campo EX TIPI deixe em branco e grave os dados;
    2. E no cadastro da outra sequência determinado como exceção do “Outros” preencha o campo EX TIPI com 01 e grave os dados;
  2. Acesse o programa Cadastro de Item (CCCGI015);
  3. Informe o código do produto para novo cadastro ou exibição do cadastro já existente;
    1. Caso seja um novo cadastro de produto, preencha os próximos campos e no campo Classificação Fiscal informe o código da sequência que se refere a exceção da TIPI;
    2. Caso o produto já esteja cadastrado no sistema, acione o botão Altera e no campo Classificação Fiscal informe o código da sequência que se refere a exceção da TIPI;
  4. Grave os dados para exibição da EX TIPI no XML da NF-e.
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