Em qual programa posso dar baixa em pensão alimentícia?
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Criado por Eliane Lazzarini em 22/05/2023 10:45
Atualizado por Documentação Técnica em 04/11/2026 15:09

Para suspender ou dar baixa no desconto de pensão alimentícia de um colaborador, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o programa Cadastro de Beneficiário que Recebe Pensão Alimentícia (CCRHC180);   
  2. Preencha os campos Empresa, Funcionário e selecione o Beneficiário desejado;   
  3. No campo Situação, altere a opção para 3 - Suspenso;   
  4. Clique em Salvar para gravar a alteração.   
    Importante: Ao definir a situação como Suspensa, o sistema deixará de efetuar o cálculo e o desconto da pensão alimentícia no processamento da folha de pagamento, férias, 13º salario e na rescisão contratual.   
    Importante: Caso já existam cálculos processados no período, aguarde a validação do evento S-1210 no eSocial para garantir que a informação seja aplicada corretamente e evitar possíveis inconsistências ou rejeições no envio.
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