Para atender DIFAL, com diferença entre as alíquotas nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. O contribuinte emitente da NF-e realizar os procedimentos indicados nos pré-requisitos, e depois faz o passo a passo para a geração. Sendo assim, para gerar DIFAL (Diferencial de Alíquota para Não Contribuinte) atendendo a EC 87/2015 e/ou LEI 190/2022 execute as configurações abaixo:
- Acesse o programa Cadastro de Cliente (CCCDB005);
- No campo Consumidor Final selecionar a opção Sim;
- No botão Manutenção selecione a opção Informações Complementares para executar o programa Informações Complementares (CCCDB006);
- No campo Equiparado selecione a opção Não Contribuinte;
- Grave as informações de ambas as telas.
- Acesse o programa Configuração do Diferencial de Alíquota para Não Contribuinte (CCFTH150);
- No campo Forma de Cálculo selecione a opção desejada de acordo com o seu estado.
Exemplo: O Estado do PA, conforme Lei Nº 8.315, de 3 de dezembro de 2015 nos Artigos 2º, 6º e 7º da Lei nº 8.315/15, optou pelo cálculo do ICMS por Dentro.
Fórmulas de cada cálculo:
Cálculo Normal:
a) % DIFAL = Alíquota Interna menos Alíquota Interestadual
b) Valor DIFAL = Base ICMS multiplicado % DIFAL
c) DIFAL Destinatário = Valor DIFAL multiplicado % Partilha.
d) DIFAL Remetente = Valor DIFAL menos DIFAL Destinatário
Cálculo ICMS Por Dentro:
a) Valor Sem ICMS = Valor Operação menos Valor ICMS
b) BC DIFAL = Valor Sem ICMS dividido (1 menos Alíquota Interna)
c) ICMS Interno = BC DIFAL multiplicado Alíquota Interna
d) Valor DIFAL = ICMS Interno menos ICMS
e) DIFAL Destinatário = Valor DIFAL multiplicado % Partilha
f) DIFAL Remetente = Valor DIFAL menos DIFAL Destinatário - Salve as informações.