Quais são os casos em que o registro do crédito na apuração do PIS e Cofins não cabe o uso direto pelo registro da nota fiscal?
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Criado por Documentação Técnica em 09/05/2023 15:46
Atualizado por Documentação Técnica em 13/06/2025 15:23

Os casos em que a operação não cabe o uso direto pelo registro da nota fiscal de entrada do crédito do PIS e Cofins são:

- CFOP de registro de entrada não está na tabela de base de cálculo de créditos (M105/M505), determinada em função do CFOP informado no documento fiscal;
- No ERP Consistem exibe mensagem de pendência "CFOP xxx não geradora de crédito...".

A mensagem da pendência ocorre porque foram lançados os valores de PIS/COFINS para uma CFOP que não consta na tabela das CFOPs geradoras de crédito, o sistema faz a validação conforme os dados constantes na tabela disponibilizada no site do SPED (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1681).

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