Como configurar o Portal Fiscal para não permitir lançar nota sem a conferência da Pré-Nota?
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Criado por Documentação Técnica em 02/03/2023 14:55
Atualizado por Documentação Técnica em 17/06/2025 14:54
  1. Acesse o programa Configuração de Pré-Nota (CCESE019);
  2. No campo Possui Conferência, seleciona "Sim";
  3. No quadro Espécies que obrigam possuir Pré-nota, marque quais as espécies precisam de validação;
  4. Após configurar, o sistema irá validar as espécies marcadas, permitindo lançar apenas as notas que foram feitas conferências no programa Contagem para Conferência da Pré-nota (CCESE015);
  5.  Ao acessar o programa Nota Fiscal Pendente (CCESN100) é possível verificar quais notas possuem Pré-Nota e quais estão conferidas, através das colunas "Pré-Nota" e "Conferido";
  6. Caso não conste contagem, ao lançar a nota, o sistema exibe a mensagem de erro “Não foi efetuada contagem de conferência da Pré-Nota!” Ou “ Processo da contagem/conferência da pré-nota não finalizado!”.
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