Como alterar a alíquota do ICMS?
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Criado por Documentação Técnica em 23/01/2023 16:42
Atualizado por Documentação Técnica em 11/06/2025 16:57

Operação: Regra geral

  1. Acesse o programa Cadastro de Estado (CCAPL010);
  2. Informe a sigla do Estado desejado;
  3. No campo Código ICMS, acione o botão F8 para executar o programa Cadastro de Alíquota de ICMS (CCAPL015);
  4. Realize o cadastro com o percentual de alíquota interna do ICMS;
  5. Retorne ao programa Cadastro de Estado (CCAPL010) e informe o código a qual se refere a alíquota na sequência selecionada;
  6. Salve as alterações.


Operação com DIFAL conforme Emenda Constitucional 87/2015

  1. Acesse o programa Configuração do Diferencial de Alíquota para Não Contribuinte (CCFTH150);
  2. Informe o código da empresa e a sigla do Estado;
  3. No campo Alíquota Interna % informe o percentual da alíquota interna do ICMS;
  4. Salve as alterações.
  5. Caso haja exceções do percentual de alíquotas, as particularidades podem ser feitas por NCM e/ou Máscaras/itens;
  6. Salve as alterações.


Operação com ICMS ST

  1. Acesse o programa Configuração da Substituição Tributária do ICMS por Estado/Ramo de Atividade/Produto e Preço (CCCDB121);
  2. Informe a sigla do Estado;
  3. No campo Alíquota Interna informe o percentual da alíquota interna do ICMS;
  4. Preencha os demais campos conforme o "Ramo Atividade" e/ou "Máscara";
  5. No campo abaixo Alíquota Interna informe a alíquota interna do produto informado, caso este produto tenha alíquota diferenciada para o estado configurado;
  6. Passe por todos os campos pra gravar as informações.

Importante: Além das configurações acima elencadas, devem ser revisados os seguintes programas quando houver exceções:
Configuração do ICMS Diferenciado por Cliente (CCFT127A)
Configuração de ICMS para Consumidor Final (CCFT125)
Configuração do ICMS Diferenciado por UF/Ramo Atividade (CCFT126A)
Configuração de ICMS Diferenciado para Contribuinte por UF (CCFTH145)

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