Operação: Regra geral
- Acesse o programa Cadastro de Estado (CCAPL010);
- Informe a sigla do Estado desejado;
- No campo Código ICMS, acione o botão F8 para executar o programa Cadastro de Alíquota de ICMS (CCAPL015);
- Realize o cadastro com o percentual de alíquota interna do ICMS;
- Retorne ao programa Cadastro de Estado (CCAPL010) e informe o código a qual se refere a alíquota na sequência selecionada;
- Salve as alterações.
Operação com DIFAL conforme Emenda Constitucional 87/2015
- Acesse o programa Configuração do Diferencial de Alíquota para Não Contribuinte (CCFTH150);
- Informe o código da empresa e a sigla do Estado;
- No campo Alíquota Interna % informe o percentual da alíquota interna do ICMS;
- Salve as alterações.
- Caso haja exceções do percentual de alíquotas, as particularidades podem ser feitas por NCM e/ou Máscaras/itens;
- Salve as alterações.
Operação com ICMS ST
- Acesse o programa Configuração da Substituição Tributária do ICMS por Estado/Ramo de Atividade/Produto e Preço (CCCDB121);
- Informe a sigla do Estado;
- No campo Alíquota Interna informe o percentual da alíquota interna do ICMS;
- Preencha os demais campos conforme o "Ramo Atividade" e/ou "Máscara";
- No campo abaixo Alíquota Interna informe a alíquota interna do produto informado, caso este produto tenha alíquota diferenciada para o estado configurado;
- Passe por todos os campos pra gravar as informações.
Importante: Além das configurações acima elencadas, devem ser revisados os seguintes programas quando houver exceções:
Configuração do ICMS Diferenciado por Cliente (CCFT127A)
Configuração de ICMS para Consumidor Final (CCFT125)
Configuração do ICMS Diferenciado por UF/Ramo Atividade (CCFT126A)
Configuração de ICMS Diferenciado para Contribuinte por UF (CCFTH145)