Quais são os prazos de cancelamento de NF-e, CT-e e MDF-e?
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Criado por Documentação Técnica em 31/05/2022 08:37
Atualizado por Documentação Técnica em 15/03/2024 16:02
  • O prazo para cancelamento de NF-e é de 24 horas a partir da data de autorização;
  • O prazo para cancelamento de CT-e é de 7 dias (168 horas), exceto para o Estado do Mato Grosso que permite o cancelamento de NF-es e CT-es emitidos no Estado por apenas 2 horas;
  • O prazo para cancelamento de MDF-e é de 24 horas, exceto para MDF-es que estejam nas seguintes situações: 
    • Com o evento de encerramento que indica que o transporte foi concluído;
    • Com o evento de circulação de mercadoria verificada que indica a confirmação do início do transporte e impede o cancelamento do MDF-e.

Importante:

  • Se o prazo de cancelamento já estiver encerrado, pode-se utilizar a forma de cancelamento extemporâneo (ou cancelamento fora do prazo). A abertura do cancelamento fora do prazo depende de cada Estado e alguns não possibilitam este cancelamento, então para os Estados em que a SEFAZ não libera o cancelamento extemporâneo o contribuinte deverá fazer uma nota fiscal de estorno, conforme instruções da SEFAZ, para desfazer a operação decorrente da nota que precisa ser desconsiderada.
  • Para mais informações sobre a geração da nota de estorno consulte a FAQ "Como emitir uma nota de estorno para anular a operação da nota fiscal?". Será possível solicitar entre o fim do prazo de cancelamento e o 10º dia do mês seguinte e podem ser cancelados até 5 documentos ao mês, desde que tenham sido emitidos no mesmo mês.
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