- Cadastrar a CAT
- Acesse ao programa Comunicação de Acidente de Trabalho (CCSSTA050).
- Preencha os campos Empresa e Funcionário e clique no botão Novo.
- Na Aba Dados Acidente (CCSSTA050ATAB1), preencha as informações da ocorrência (como Tipo de CAT, Data do Acidente, Hora do Acidente, Tipo de Acidente e indicativos de afastamento ou óbito).
- Na Aba Local Acidente (CCSSTA050ATAB2) e selecione a opção desejada (como Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços ou a opção correspondente ao local da ocorrência).
- Complete o preenchimento das demais abas como (Atestado, Testemunhas, Partes Atingidas e INSS) com os dados médicos e complementares.
- Clique no botão Salvar para gravar as informações e gerar o evento S-2210.
- Imprimir, Baixar ou Excluir a CAT
- No programa Comunicação de Acidente de Trabalho (CCSSTA050), informe a Empresa e o Funcionário para carregar os registros na tela;
- Na linha correspondente à CAT desejada, clique no menu da coluna Ações;
- Selecione a opção conforme a necessidade:
- Baixar Arquivo do CAT: para fazer o download e realizar a impressão do documento;
- Excluir: para remover o registro da CAT cadastrada.
Importante: Caso o evento S-2210 já tenha sido enviado e validado no eSocial, a exclusão do registro no sistema gerará automaticamente o evento de exclusão (S-3000) para transmissão e cancelamento junto ao eSocial.
- Consultar as CATs cadastradas
- Acesse ao programa Consulta de Comunicação de Acidente de Trabalho (CCSSTA600).
- Preencha os filtros pretendidos, tais como Empresa, intervalo em Data Acidente de / Até, Funcionário ou Seção.
- Clique no botão Consultar no canto superior direito para listar todos os registos emitidos.
- Validar o Evento S-2210 no eSocial
- Acesse ao programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110).
- Localize o evento S-2210 referente ao funcionário e à CAT cadastrada.
- Acompanhe a transmissão e certifique-se de que o evento retornou com o status Validado pelo eSocial.
Importante: A regra do eSocial para o envio/validação do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) estabelece prazos legais rigorosos definidos pela legislação previdenciária (Artigo 22 da Lei n.º 8.213/1991):
- Acidentes sem óbito: O evento deve ser transmitido até ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
- Acidentes com morte: O envio deve ser efetuado de forma imediata.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS) ou alinhe as orientações com o seu técnico de Segurança do Trabalho.
Como cadastrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e gerar o evento S-2210 para o eSocial?
3 min
Criado por Documentação Técnica em 14/03/2022 14:48
Atualizado por Documentação Técnica em 04/11/2026 15:26