Existem duas formas de complementos de rescisão no eSocial:
1. Complemento que ocorre no próprio mês da rescisão original (Evento S-2299).
Nesta situação será gerada retificação do evento S-2299 da rescisão original, ou seja, o valor do complemento será gerado no mesmo evento da rescisão original. Para isso, é necessário informar corretamente o campo Data Complemento do programa Cálculo da Rescisão Complementar (CCRHR050).
Exemplo:
Rescisão original 05/03/2021, data pagamento do complemento 20/03/2021. Com base na data informada no campo Data Complemento o sistema irá comparar com a data original da rescisão e identificar que pertence a mesma competência da rescisão original, gerando uma retificação do evento S-2299. No programa Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio (CCRHG021), deve ser incluída a competência correta do complemento. Neste exemplo, deve ser preenchido com 03/2021.
2. Complemento pago em meses posteriores ao da rescisão (Evento S-1200).
Para eSocial não deve existir o evento S-1200 de “Complemento de Valor”, pois se constar alguma pendência de pagamento na rescisão, que não seja o acordo coletivo, é necessário retificar o S-2299, mesmo com pagamento em mês posterior. Visto que, a dívida é do mês da rescisão, que não foi realizado o pagamento por erro. Neste caso, deve retificar o S-2299, refazer a DCTF e pagar multa, mas como isso pode gerar transtornos ao cliente, o sistema irá gerar um evento S-1200, para não precisar retificar a DCTF. Com isso, é gerado S-1200 para complemento de valor, sendo necessário configurar o campo Ref. Processo no programa Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio (CCRHG021) mesmo para complemento de valor. Nesta situação será gerado o evento S-1200, ou seja, o valor do complemento, será gerado em um novo evento.
Importante!
Para saber em qual competência, será gerado o evento do complemento, o sistema irá se basear no campo Data de Complemento do programa Cálculo de Rescisão Complementar (CCRHR050) e no programa Informações Reclamatória/Trabalhista/Conciliação/Dissídio (CCRHG021).