- Acesse o programa Consulta de Cartão Ponto (CCRHP680);
- Preencha os dados da tela;
- Clique no botão Licença Paternidade;
- No programa Ponto Eletrônico – Licença Paternidade (CCRHP120) informe o período do afastamento e a quantidade de horas diárias para gerar o afastamento;
- Após confirmar, o sistema gera automaticamente as horas para o ponto eletrônico, não sendo necessário refazer a apuração do ponto para atualizar as horas.
Importante!
Com o cadastro do afastamento, não é mais necessário efetuar substituição das rubricas de faltas pela rubrica de "Licença Paternidade" , o sistema gera automaticamente as horas na devida rubrica. Sendo, possível lançar a licença paternidade para dias de sábado e domingo. Para pagamento dos dias de licença paternidade em folha, é necessário a criação de uma rubrica específica, caso não possua. Após o cadastro, basta selecionar a rubrica de “Licença Paternidade" no programa Configurações Gerais da Folha (CCRHB092), aba Afastamentos (CCRHB092TAB2).