Por orientação da Receita Federal, os eventos da REINF devem ser gerados e transmitidos com base na data de emissão do mês de envio, ou seja, no lançamento das notas fiscais, a data de emissão deve estar compreendida na mesma competência de lançamento e envio do evento, para evitar rejeição.
Qual data de registro da nota fiscal de serviço ou produtor rural, é considerada para geração dos eventos para REINF?
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Criado por Cintia Parodes Corrêa em 05/08/2021 08:21
Atualizado por Documentação Técnica em 13/06/2025 16:18