Essa mensagem indica que o CNPJ do emissor não consta como credenciado para emissão da NF-e. Em alguns Estados (UF) é possível emitir NF-e na SEFAZ de origem, podendo ter duas situações:
- A SEFAZ realiza a distribuição dos contribuintes entre SEFAZ Virtual e SEFAZ de origem, significando que o emissor está acessando o ambiente que não tem autorização, neste caso é necessário trocar o ambiente do SEFAZ;
- A SEFAZ não tem controle da distribuição e permite a emissão na SEFAZ Virtual e SEFAZ de origem, neste caso é necessário trocar o ambiente ou solicitar a atualização do cadastro de credenciados do WS que está originando o erro;
Outra situação pode acontecer na emissão em Contingência SCAN, significando que o cadastro nacional de emissores não está sincronizado, sendo necessário comunicar a SEFAZ de origem.
Feito isso, acesse o programa Monitor da Nota Fiscal Eletrônica (CCFTN610) e repita o processo.
Importante
Se o cliente (Consistem) for do estado PR, o (suporte) deverá solicitar o credenciamento do CNPJ ao financeiro (Consistem).