- Verificar no CT-e as Tag's UFIni e UFFim da operação no XML do CT-e ou os campos Inicio da Prestação e Termino da Operação do DACTE.
- Se a operação conter o inicio e fim no mesmo Estado, deve ser tratado como operação Interna o CT-e de Entrada é registrado com inicial da CFOP "1";
- Se a operação conter inicio e fim em Estados distintos caracteriza-se como interestadual, neste caso o CT-e de Entrada é registrado com o inicial "2".
UF: São Paulo – Resposta à Consulta Nº 18924 DE 16/01/2019
ICMS – Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora Paulista. Remetente da mercadoria, tomador da prestação serviço de transporte, também localizado no Estado de São Paulo. Escrituração no livro Registro de Entradas – Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP).
I. A prestação de serviço de transporte com início e término em Estados distintos caracteriza-se como interestadual.
II. No registro da aquisição de serviço de transporte interestadual por estabelecimento industrial deve ser utilizado o CFOP 2.352 (Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial).
UF: Santa Catarina - Resposta à Consulta Nº 020/2017
O art. 64, III, do Anexo 5 do RICMS-SC/01 estabelece, como indicação obrigatória do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, a natureza da prestação do serviço, acrescida do respectivo CFOP. Note-se que o primeiro algarismo do CFOP (5, 6 ou 7) define se a mercadoria é para destinatário localizado no mesmo Estado (5) em que se localiza o remetente, para Estado diverso (6) ou para outro país (7). Assim, para o primeiro algarismo do CFOP, contado a partir da esquerda, a vinculação se dá em razão de estarem, o remetente e o destinatário, localizados no mesmo Estado, em Estado diverso ou em outro país.
Por analogia, se a definição da CFOP é com base na circulação da mercadoria, ou seja, "inicio e fim da prestação", logo se a CFOP emitida no CTE for "5" indicando operação interna, o registro de entrada deve ser com "1";
Da mesma forma, se a CFOP emitida no CTE for "6" indicando operação interestadual, o registro de entrada deve ser com "2".
Atualizado em 30/11/2020.