Por que a rescisão antecipada do contrato de experiência não calcula a indenização/multa (Art. 479 / Art. 480 da CLT)?
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Criado por Dariléia Aparecida dos Santos em 29/10/2020 11:10
Atualizado por Documentação Técnica em 27/10/2026 17:41

Caso o sistema não esteja calculando ou descontando a indenização de 50% na rescisão antecipada do contrato de experiência (seja por iniciativa do empregador ou por pedido de demissão), realize as seguintes verificações:

  1. Verificar o Cadastro do Funcionário:
    1. Acesse o programa do Cadastro de Funcionário (CCRHB205) e vá até a aba Dados do Contrato;
    2. Certifique-se de que o tipo do contrato está configurado como Contrato por Prazo Determinado e que a quantidade de dias da experiência e de sua renovação está preenchida (ex.: 45 + 45 dias).
  2. Verificar o Tipo de Rescisão por Sindicato:
    1. Acesse o programa Cadastro de Tipo de Rescisão por Sindicato (CCRHR025);
    2. Garanta que o campo Multa Desligamento Contrato Experiência esteja marcado como Sim.
  3. Verificar as Rubricas de Integração:
    1. Acesse o programa Cadastro de Rubrica para Integração (CCRHR015);
    2. Verifique se a rubrica correspondente está devidamente informada no campo.
  4. Calcular a Rescisão com o Código Correto:
    1. Ao calcular a rescisão, utilize o tipo adequado para o desligamento antecipado (antes do término):
      1. Iniciativa do Empregado: Utilize o código 14 - Pedido de Demissão na Experiência.
      2. Iniciativa da Empresa: Utilize o código 13 - Demitido na Experiência.
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