Caso o sistema não esteja calculando ou descontando a indenização de 50% na rescisão antecipada do contrato de experiência (seja por iniciativa do empregador ou por pedido de demissão), realize as seguintes verificações:
- Verificar o Cadastro do Funcionário:
- Acesse o programa do Cadastro de Funcionário (CCRHB205) e vá até a aba Dados do Contrato;
- Certifique-se de que o tipo do contrato está configurado como Contrato por Prazo Determinado e que a quantidade de dias da experiência e de sua renovação está preenchida (ex.: 45 + 45 dias).
- Verificar o Tipo de Rescisão por Sindicato:
- Acesse o programa Cadastro de Tipo de Rescisão por Sindicato (CCRHR025);
- Garanta que o campo Multa Desligamento Contrato Experiência esteja marcado como Sim.
- Verificar as Rubricas de Integração:
- Acesse o programa Cadastro de Rubrica para Integração (CCRHR015);
- Verifique se a rubrica correspondente está devidamente informada no campo.
- Calcular a Rescisão com o Código Correto:
- Ao calcular a rescisão, utilize o tipo adequado para o desligamento antecipado (antes do término):
- Iniciativa do Empregado: Utilize o código 14 - Pedido de Demissão na Experiência.
- Iniciativa da Empresa: Utilize o código 13 - Demitido na Experiência.
- Ao calcular a rescisão, utilize o tipo adequado para o desligamento antecipado (antes do término):