Como configurar se o cálculo de mensalistas na rescisão considerará 30 dias ou os dias efetivos do mês?
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Criado por Dariléia Aparecida dos Santos em 29/10/2020 10:11
Atualizado por Documentação Técnica em 27/10/2026 16:45
  1. Acesse o programa Configurações da Folha por Empresa (CCRHB045);
  2. Informe o código da Empresa; 
  3. Acesse a aba Reflexos DSR; 
  4. Localize o campo Geração de Horas para Mensalistas na Rescisão e selecione a opção desejada: 
    1. Cfme dias no mês: Considera a quantidade real de dias do mês calendário (ex.: 28, 30 ou 31 dias). 
    2. Sempre 30 dias: Padroniza a apuração considerando sempre o mês comercial de 30 dias. 
  5. Clique em Salvar para gravar as alterações. 
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