O eSocial não aceita alterações cadastrais/contratuais para trabalhadores que já possuem o evento de desligamento (S-2299) transmitido e processado, permitindo apenas retificações em casos específicos. Caso seja necessário atualizar ou alterar os dados cadastrais, será preciso cancelar a rescisão calculada, aplicar a alteração e recalcular o desligamento.
Siga o procedimento abaixo:
- Cancelar a Rescisão:
- Acesse o programa Cálculo de Rescisão (CCRHR090) e efetue o cancelamento do cálculo da rescisão do colaborador.
- Validar a Exclusão no eSocial:
- Acesse o programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) e valide/transmita a exclusão do evento de desligamento (S-3000 / S-2299).
- Alterar os Dados Cadastrais:
- Acesse o programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205), realize os ajustes necessários nos dados do funcionário e salve as alterações.
- Validar a Alteração Cadastral:
- Retorne ao Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) e confirme o envio e aceitação do evento de alteração cadastral/contratual (S-2205 / S-2206).
- Recalcular a Rescisão:
- Após a aprovação do evento de alteração no eSocial, acesse novamente o programa Cálculo de Rescisão (CCRHR090) e refaça o cálculo da rescisão.
- Validar a Nova Rescisão:
- Por fim, acesse o Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) para validar e transmitir o novo evento de desligamento gerado.