É possível alterar dados cadastrais de um funcionário desligado?
2 min
Criado por Eliane Lazzarini em 29/10/2020 09:46
Atualizado por Documentação Técnica em 27/10/2026 18:27

O eSocial não aceita alterações cadastrais/contratuais para trabalhadores que já possuem o evento de desligamento (S-2299) transmitido e processado, permitindo apenas retificações em casos específicos. Caso seja necessário atualizar ou alterar os dados cadastrais, será preciso cancelar a rescisão calculada, aplicar a alteração e recalcular o desligamento.

Siga o procedimento abaixo:

  1. Cancelar a Rescisão:
    1. Acesse o programa Cálculo de Rescisão (CCRHR090) e efetue o cancelamento do cálculo da rescisão do colaborador.
  2. Validar a Exclusão no eSocial:
    1. Acesse o programa Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) e valide/transmita a exclusão do evento de desligamento (S-3000 / S-2299).
  3. Alterar os Dados Cadastrais:
    1. Acesse o programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205), realize os ajustes necessários nos dados do funcionário e salve as alterações.
  4. Validar a Alteração Cadastral:
    1. Retorne ao Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) e confirme o envio e aceitação do evento de alteração cadastral/contratual (S-2205 / S-2206).
  5. Recalcular a Rescisão:
    1. Após a aprovação do evento de alteração no eSocial, acesse novamente o programa Cálculo de Rescisão (CCRHR090) e refaça o cálculo da rescisão.
  6. Validar a Nova Rescisão:
    1. Por fim, acesse o Monitor de Eventos do eSocial (CCRHOA110) para validar e transmitir o novo evento de desligamento gerado.
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