Como conferir o valor líquido de comissão a pagar ao representante quando houver devoluções?
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Criado por Documentação Técnica em 03/11/2026 13:06
Atualizado por Documentação Técnica em 03/11/2026 13:10
  1. Acesse o programa Relatório do Extrato de Comissões (CCCM315), responsável por confrontar créditos e débitos para apurar o saldo líquido a pagar.
  2. Localize o campo Representante e digite o código do profissional que deseja consultar.
  3. Preencha os campos de Período informando o primeiro dia (Data Início) e o último dia (Data Fim) do ciclo de pagamento.
  4. Selecione a Empresa correspondente à venda.
  5. Clique em emitir/confirmar para carregar o extrato na tela.
  6. Localize no extrato todas as linhas marcadas como crédito (valores a pagar ao representante) e confirme a regra cadastrada para ele:
    1. Se cadastrado por Faturamento: a comissão entra no extrato assim que a nota fiscal de venda é emitida.
    2. Se cadastrado por Liquidação: a comissão só aparece no extrato quando o cliente efetua o pagamento do boleto/título.
  7. Procure as linhas marcadas como débito ou estorno no extrato. Cada devolução realizada no período deve gerar uma dedução proporcional de comissão, reduzindo automaticamente o valor total a pagar.
  8. Caso haja uma devolução de cliente confirmada que não conste descontando no extrato do período:
    1. Acesse o programa Parâmetro de Devolução (CCFTD015).
    2. Clique no botão Novo para abrir o Cadastro de Parâmetro de Devolução (CCFTD015A).
    3. Acesse a aba Dados Gerais (CCFTD015ATAB1) e localize o campo Possui Comissão:
      1. Se estiver marcada como Sim: o débito é imediato (entra no extrato na data de emissão/entrada da nota de devolução).
      2. Se estiver marcada como Não: o débito não entra de imediato; ele só será cobrado no extrato no momento em que o título a receber for cancelado ou baixado no financeiro.
  9. Se o representante foi alterado recentemente de "Faturamento" para "Liquidação" (ou vice-versa), saiba que:
    - O sistema não recalcula comissões passadas.
    - A nova forma de pagamento passa a valer apenas para as notas fiscais emitidas após a data da alteração cadastral.