- Acesse o programa Cadastro de Tipo de Rescisão por Sindicato (CCRHR025);
- Preencha os campos da tela e no campo Desconta Falta Dia da Rescisão informe a opção Sim;
- Tecle Enter até o final da tela para salvar a alteração;
- Pronto, pode recalcular a rescisão.
Como efetuar o desconto de faltas no dia da rescisão?
24 seg
Criado por Joice Wavgenczak em 17/11/2022 18:32
Atualizado por Documentação Técnica em 03/06/2025 11:18