Como efetuar o desconto de faltas no dia da rescisão?
24 seg
Criado por Joice Wavgenczak em 17/11/2022 18:32
Atualizado por Documentação Técnica em 03/06/2025 11:18
  1. Acesse o programa Cadastro de Tipo de Rescisão por Sindicato (CCRHR025);
  2. Preencha os campos da tela e no campo Desconta Falta Dia da Rescisão informe a opção Sim;
  3. Tecle Enter até o final da tela para salvar a alteração;
  4. Pronto, pode recalcular a rescisão.